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RETIFICAÇÃO DE DCTF

cleidineusa souza amorim

Cleidineusa Souza Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 20:22

Aproveitando o questionamento acima, estou sem saber como aproveitar um credito pago a maior PIS/COFINS; declarado em DCTF e DACON, fazendo uma nova apuração descobri creditos no mes de maio 2010, como proceder para pedir o credito? tentei retificar DCTF, porem nas pendencias deu erro pois o valor devido esta maior que o Darf? devo pedir PERD/COMP? Qual a outra solução?

CLEITON

Cleiton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 10:01

Bom dia,

Em relação DCTF sem movimento, tive um equivoco de entrega com a seguinte procedencia
Empresa lucro presumido prestadora de serviços
Entreguei DCTF competência agosto houve movimento na empresa so que as retencões de pis e cofins compensavam o valor a recolher e entreguei com valor normal sem as compensaçoes, so que agora tenho que fazer a retificadora para que nao fique debitos pendentes na receita como devo proceder pois a receita nao aceita declaraçoes sem movimento , como fazer uma retificadora nesse caso ?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 12:47

Cleitonjones, você pode solicitar um cancelamento de declaração na Receita, via formulário de papel (disponível no site). Não houve mais nenhum tipo de débito no mês de agosto?

Gaspar Silva

Gaspar Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 07:52

Bom dia!

Minha dúvida é a seguinte:
Enviei a DCTF com valores X de IRPJ e seu respectivo pagamento. Porém, houve um equívoco na apuração e o valor devido era menor, resultando deste evento um crédito. A DCTF não permite a retificação para menos nesta hipótese. Como devo proceder para aproveitar o valor pago a maior sem gerar problemas, haja vista que na DCTF o débito está igual crédito, mas na contabilidade eu tenho um pagamento indevido para compensar.

Obrigado!

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 16:31

Prezados,

Gostaria de ouvir as opiniões a respeito do seguinte:

Uma empresa entrou em ação fiscal, sendo intimada a apresentar documentação no prazo de 20 dias.

Ao proceder a conferência dos valores recolhidos, a contabilidade da empresa detectou que havia divergência referente ao PIS. Divergência esta ocasionada pelo computo indevido de retenções efetuadas na fonte por terceiros.
Desta forma, os recolhimentos efetuados foram efetuados a menor do que realmente era devido.
Ressalta-se que as diferenças de recolhimento são valores pequenos (cerca de 100,00 por mês), o que em tese, não configura omissão de receita com objetivo de evasão fiscal.

Segundo o art. 47 da Lei 9.430/96:

Lei 9.430/96:

"Art. 47. A pessoa física ou jurídica submetida a ação fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal poderá pagar, até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização, os tributos e contribuições já declarados, de que for sujeito passivo como contribuinte ou responsável, com os acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo. (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)"

De acordo com o dispositivo supracitado, a empresa poderia estar recolhendo as diferenças até o 20º dia após ter recebido o termo de início de fiscalização sem a incidência da multa mínima de ofício de 75%. Contudo, a legislação correlata à DCTF, dispõe que não produzirão efeitos as retificações procedidas após o início de ação fiscal.

Desta forma, surge a dúvida de como proceder.

Alguém já passou por caso semelhante?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:39

Boa tarde Alan,

A notificação da falta (diferença) de tributos e contribuições não pagos e o consequente pagamento dos mesmos não enseja a retificação necessária da DCTF ou do DACON, até mesmo porque você está proibido de retificá-los,

vale dizer que as normas citadas por você não são colidentes.

...

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:33

Muito obrigado Saulo!

Só resta o seguinte aspecto, que acredito não ter ficado claro no meu questionamento anterior, e para tanto, gostaria de ouvir o seu entendimento bem como os dos demais colegas deste fórum:

A empresa em questão não foi notificada de diferença de recolhimentos.
O que ocorreu é que um Auditor Fiscal foi até a sua sede e entregou um Termo de Início de Fiscalização.
Quando na ocasião de separar a documentação, a empresa percebeu que haviam diferenças no PIS, pois o mesmo havia sido recolhido a menor, e a DCTF havia sido informada de acordo com o recolhimento, desta forma a RFB não detectou a diferença no cruzamento da DCTF.
Estas diferenças são oriundas de erros de retenções efetuadas por terceiros e são valores pequenos (R$ 90,00 por mês)
Mas na fiscalização, com certeza está diferença será apurada, e sobre a mesma incindirá a a multa de ofício (no mínimo 75%).

Neste caso, é o mesmo entendimento que você externou anteriormente? Se ela recolher dentro dos 20 dias previstos na Lei 9.430/96, não precisa retificar a DCTF, tendo em vista que a RFB não lançou nenhuma diferença ainda?

Desde já agradeço a colaboração de todos e ao aprendizado que este fórum proporciona.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:59

Boa tarde Alan,

Se a documentação solicitada pelo fisco já foi à ele encaminhada, não há muito o que fazer se não aguardar a Notificação e posteriormente pagar as tais diferenças até o 20º dia após ter recebido o termo de início de fiscalização sem a incidência da multa mínima de ofício de 75%. Neste caso não cabe a retificação das DCTFS e dos DACONs.

Se ainda não foi encaminhada a retificação é devida e o pagamento sofrerá apenas os acréscimos normais.

...

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 18:01

Boa tarde!

Estou com uma duvida a respeito de pagamentos de tributos a maior. É o seguinte, foram calculados incorretos os seguintes impostos: PIS, COFINS, CSLL E IRPJ, quero compensa los, existe necessidade de retificar as DCTF´s e DACON´s desse periodo? Ou somente fazer a PERDCOMP?

Se alguem puder ajudar.

Att.
Kássio

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 18:22

Boa noite Kássio,


Sim, deve retificar tanto o DACON quanto a DCTF.


No caso da DCTF, na retificadora deve informar o valor correto do débito e vincular o pagamento com o DARF efetivamente pago na rede bancária.

Exemplo:


DARF de PIS pago no valor de R$ 100,00 quando o valor correto do débito é de R$ 50,00;

Na DCTF retificadora, informar o valor do débito correto de R$ 50,00, em pagamento com DARF, digitar o DARF como pago na rede bancária (R$ 100,00) e na coluna "Valor Pago do Débito" digitar R$ 50,00, assim sendo, a Receita Federal saberá que foi pago a maior R$ 50,00 e o saldo remanescente, poderá ser objeto de pedido de restituição e ou compensação, via PER/Dcomp..

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SAMARA LIMA

Samara Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:55

Tenho uma dúvida:
Em abril de 2012 foi informado (em dacon e dctf) e pago um valor maior na base de pis e cofins.
Já retifiquei a dacon.
Quanto a DCTF ficou a dúvida: devo informar no valor do débito o valor correto de pis e cofins e no pagto com darf o valor efetiuvamente pago (maior que o devido)???
Aguardo retorno

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 12:01

Bom dia Samara,


Sim,na DCTF deve ser informado o valor correto do débito e vincular o pagamento com DARF tal como foi pago e na coluna "Valor Pago do Débito" digitar o valor correto do débito, agindo desta maneira, a Receita Federal saberá que foi feito pagamento a maior e o valor pago a maior, poderá ser objeto de compensação e ou pedido de restituição.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 12:20

Estamos com um cliente que esta passando por auditoria interna, tenho na situação fiscal da empresa existem debitos em conta corrente, que por preenchimento errado das dctfs ocasionaram o debito. Os debitos abrangem 2009 a 2012. O correto ja que existe uma auditoria, seria retificar e apresentar documentação para sanar o debito junto a RFB? Ou nada retificar e, existe possibilidade de junto aos comprovantes informar a RFB que as declarações foram feitas erradas?


Att,

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:47

Boa tarde Jalline,


Se as DCTF´s foram enviadas com erro de preenchimento e esta causando pendências no conta corrente da empresa na Receita Federal do Brasil, a única maneira de resolver questão é retificar o quanto antes estas DCTF´s para sanar as pendências.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 15:15

Jalline,


Sendo enviadas as DCTF´s retificadoras e os débitos informados nas mesmas estiverem devidamente informados/pagos, sim, as pendências serão eliminadas do conta corrente na Receita Federal do Brasil.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 01:36

Bom dia!!!

Uma empresa fez a entrega da DCTF, mas como não foi recolhido o DARF, não foi preenchido o campo "Pagamento com DARF".

Minha duvida é a seguinte:

Apos o recolhimento destes débitos, preciso fazer DCTF retificadora informando os valores pagos?

Agradeço antecipadamente

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 23:05

Jalline, boa noite.

Obrigatoriamente os recolhimentos desses impostos e contribuições das filiais devem ser feitos pelo CNPJ da matriz (Controle 0001)[veja].

Uma maneira prática e funcional de se resolver o problema seria cada filial emitir os respectivos darfs com o CNPJ da matriz e no campo observação, mencionar filial 0002, 0003.

Entendo que para preencher a DCTF, deverá antes proceder regularização dos CNPJs via Redarf.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 09:02

Jalline Cunha de Mello,
Bom dia!

O assunto tratado neste tópico é sobre Retificação de DCTF, para outros assuntos, dirija-se ao tópico específico.

Para lhe ajudar sobre Redarf, favor acessar: Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=redarf+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Tópicos sobre Redarf

Agradeço vossa atenção e compreensão.

Continue participando do Forum Contábeis.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 15:26

Lorena Cristine Rosa de Jesus,
Boa tarde!

Se o erro deu-se somente na informação prestada da DCTF, deverá aguardar o processamento da Declaração.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
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