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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quando destacar o IPI

Jackson Miiller de Lima

Jackson Miiller de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:30

Amigos!

Gostaria de tirar uma duvida, uma empresa comercial(distribuidora) compra um determinado produto para revender com incidência do IPI, teria alguma abertura na lei que permitiria que este estabelecimento também destacasse o IPI na saída?

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:52

Jackson,

Só existirá IPI se existir o fato gerador do mesmo, digamos que para industrias e equiparados.

A Receita Federal esclarece sobre o fato gerador, conceito, como calcular e etc.

Segue link: CLIQUE AQUI

Se tratando de revenda nao há o que se falar em IPI (excetuado os equiparados, que creditam o IPI na entrada).

Att.

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Thalita Cristina Previtale

Thalita Cristina Previtale

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:49

Boa tarde Jackson, verifique antes de qualquer coisa a NCM do produto na TIPI é ela quem vai determinar se seu produto tem ou não o imposto, se sua empresa for equiparada a indústria ela terá o destaque do imposto na saída da mercadoria.

Thalita

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