Pois é, como Geraldo ressaltou, esses impostos teria que ser pago com o seu CNPJ e como foram eles que pagaram isso, acredito que não poderá lançar na dirf, até porquê o valor pago, foi o valor bruto.
Agora, o Geraldo foi muito feliz em dizer qual tipo de serviço foi feito e tem um outro fator que é, qual o regime da empresa? se for simples sabemos que não tem impostos retidos na fonte. Terá que juntar essas peças e saber realmente o que aconteceu.
A empresa no meu ponto de vista, prestadora de serviço errou e uso um termo que é o seguinte:Quem paga errado, paga duas vezes.
O quê acontece é que a empresa( presumido/lucro real) vai pagar o pis e cofins sobre o faturamento e não vai ter crédito nos impostos retidos e ainda pagou os impostos para a empresa tomadora?
Muito boazinha, modesta parte!