Cris Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá Boa tarde
eu recolhi DAS em uma alíquota maior que deveria
exemplo paguei o DAS com 6% mas na verdade deveria ser 4%
como faço para restituir ou compensar??
respostas 4
acessos 717
Cris Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOlá Boa tarde
eu recolhi DAS em uma alíquota maior que deveria
exemplo paguei o DAS com 6% mas na verdade deveria ser 4%
como faço para restituir ou compensar??
Rafael Janduci Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa Tarde Cris.
Entra no site na receita federal e da uma olhada no PER/DCOMP.
Da para fazer um PER/DCOMP e pedir restituição ou a compensação.
mas da um trabalho.
e outra a fiscalização fica de olho na empresa.
Isso se der para fazer com o Simples, porque com os outros impostos da.
Agora com o simples eu não tenho certeza.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Cris. Pelo PER/DCOMP não dá pra restituir não.
O Artigo 3º e seguintes da Resolução CGSN 39/2008 normatizam a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional cuja a administração não esteja a cargo da Receita Federal, nestes termos:
Artigo 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.
Já o § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 permite a restituição dos impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, administrados pela Receita Federal, desde que requerida mediante o formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I daquele dispositivo.
§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.
Cris Pereira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeok vou tentar obrigado pela direção
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Cris,
Os procedimentos para compensação e ou restituição no âmbito do Simples Nacional, pode ver nos Artigos 116 e seguintes da Resolução CGSN nº 94/2011
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade