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Carne leão de falecido

Raphaela Dias de Carvalho

Raphaela Dias de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:01

Bom dia!

Temos um cliente que faleceu em 2012 e possuia bens em seu nome! Pagava carne leão referente ao recebimento de alugueis.
No ano de 2013 foi feito a declaração de espólio inicial e o carne leão continuou sendo pago em nome do decujus pois ainda não tinha saído o inventário. Pois em setembro foi registrada a escritura com a transferência de bens aos herdeiros e a meeira. Minha dúvida é a seguinte, o carne leão deve ser pago até o final do ano de 2013 em nome do falecido e somente depois que fizermos a declaração de espólio final passar para o nome dos herdeiros?

Desde já agradeço a atenção.

Att

Raphaela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:15

Boa tarde Raphaela

O Carnê-leão deve ser pago pelo inventariante em nome do falecido até a data do Formal de partilha ou da Escritura Pública de Inventario, a partir de então deve ser recolhido/pago em nome do herdeiro ou dos herdeiros que passaram a ser os donos dos imóveis em questão.

...

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