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Cálculo Fator R - Simples Nacional

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 12:17

Prezados, Boa Tarde,

Me surgiu a seguinte dúvida, quanto ao cálculo do Fator:

Tenho um cliente que abriu a empresa em 19/09/2013, e no mês de Setembro não obteve nenhuma Receita, e no mês de Outubro obteve R$ 21.491,95 de Receita, quando fui calcular o Simples Nacional informei R$ 0,00 de Despesas com Folha no mês 09/2013.

A fórmula para se achar o Fator R é:

Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses / Folha de salários (incluído encargos) dos últimos 12 meses = Fator R


Como tive R$ 0,00 de Folha e R$ 0,00 de Receita no últimos 12 meses anterior, o resultado dessa divisão deverá ser "0", ou seja meu fator R é menor que 0,10, onde a alíquota é de 17,50% ( De 1.800.000,01 a 1.980.000,00).

Pois bem feito a apuração do Simples Nacional, meu DAS deu valor a pagar de R$ 4.190,93, que é igual a R$ 19,50% ( De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 ).

O correto deveria ser R$ 3.761,09, que seria igual a 17,50% de alíquota do Fator R ( De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 ).


O sistema fez o cálculo errado ou eu que estou errando em alguma coisa?

Att.

Jeffer Silva

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Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 13:43

Boa tarde Jeffer.

Na verdade o percentual correspondente as faixas do anexo V do Simples também incidem ISS, e este não está incluso no anexo V. Neste caso, deverá ser utilizado o ISS do anexo IV de acordo com a receita bruta dos últimos 12 meses e somada ao percentual do anexo V, conforme resolução CGSN 94/2011:

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:
[...]

V - tabela do Anexo V , sobre aquela receita decorrente da prestação dos serviços previstos nos incisos XII a XXI do § 2 º do art. 15: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 2 º , inciso I e § 6 º ; art. 18, §§ 3 º , 4 º , inciso III, 5 º -D)

a) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município, adicionando-se os percentuais do ISS previstos na tabela do Anexo IV ;

b) sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento, adicionando-se os percentuais do ISS previstos na tabela do Anexo IV ;

c) com retenção ou com substituição tributária do ISS, sem a adição dos percentuais relativos ao ISS previstos na tabela do Anexo IV ;


No seu caso quando o fator r for <0,10 e receita dos ultimos 12 meses até $180.000,00, a aliquota será 17,50%+2,00% de ISS. Só não será recolhido no DAS o percentual de ISS quando houver retenção pelo tomador.

Att.


Att.

Marcos Braga

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