Valéria dos Santos Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Uma empresa que possui saldo remanescente do refis (excluída por falta de pagto), para aderir ao novo refis, pelo que vi na MP o valor das parcelas deve ser de 85% do valor da média das ultimas parcelas, porém não tenho acesso a isso, a conta do refis foi extraviada, como muita documentação da empresa. Posso considerar como valor mínimo R$ 2.000,00 como esta na lei 11941? e o máximo de parcelas é o de 120, considerando as reduções da mesma lei, valendo os benefícios da MP apenas para pagamento a vista? Os débitos de INSS a serem parcelados, na consolidação dos mesmos, o que refere-se a funcionários e terceiros deverá ser recolhida a vista, correto?