Boa noite, Maria de Jesus Ribeiro.
A opção pelo SIMEI é irretratável para todo o ano-calendário; a opção exercida para o SIMEI é feita na sua constituição e anualmente no mês de janeiro de cada ano.
Destarte, como SIMEI o empresário individual poderá ter no corrente ano-calendário somente um único empregado.
A opção de mudança poderá tão somente ocorrer a partir do ano-calendário subsequente, com a devida alteração efetuada. Assim sendo, até o final deste ano-calendário deverá permanecer, pois caso contrário ocorrerá o desenquadramento para todo o ano com a tributação normal dos impostos desde o início do ano em questão.
Concluindo, no ano-calendário que estiver enquadrado no SIMEI esta somente poderá ter um único empregado; a alteração valerá somente para a partir do próximo ano-calendário (s.m.j., é meu entendimento)
Fonte:
. LC nº 128/2008 e 139/2011
. Resolução CGSN 98/2012
Abraços.