
Helio Silva de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 2
acessos 1.448
Helio Silva de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoRonaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa noite, Helio Silva de Melo.
A atualização dos valores recebidos em restituição solicitados através de PERD/COMP devem ser contabilizados como receita financeira (DRE, Receitas Financeiras, conta: Juros Auferidos ou equivalente).
Esta receita financeira será tributada pelo IR e CSLL. Não se sujeita à tributação do PIS e COFINS.
Note, sr. Hélio, a atualização monetária destes valores devem ser reconhecidos mensalmente sempre pelo princípio de competência, observando os princípios contábeis e fiscais.
Fonte: RIR/1999, art. 273
Abraços.
Helio Silva de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoSenhor Ronaldo,
Grato e satisfeito.
Obrigado pela lição.
Helio Silva de Melo - CRC/RO. 0000123/0-5
Porto Velho - Ro
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