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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kelly Cristine de Souza Soares

Kelly Cristine de Souza Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 07:02

Bom dia colegas, estou tentando enviar o DAS 102013 desde a semana passada , porem de uma empresa esta me dando a seguinte mensagem:3083 - A Receita Bruta no período de apuração anterior ultrapassou o limite, portanto, comunique a exclusão do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional.



Depois que é dado esta mensagem não consigo enviar a apuração! pq? eu não vou conseguir mesmo enviar? automaticamente esta empresa passou a ser lucro presumido ai tenho que já fazer a apuração de PIS e COFINS dela?

por favor me ajudem!!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 07:27

Kelly Cristine de Souza Soares
Bom dia

A partir de janeiro de 2012 a exclusão do Simples Nacional deverá ser comunicada obrigatoriamente pela ME ou EPP:

- que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

- que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior ao limite proporcional de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

...

Desta forma a partir da data dos efeitos da exclusão a pessoa jurídica deverá apurar e contabilizar os seus atos e fatos sob outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) .

Att.

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