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EXCLUSÃO DO SIMPLES POR INCLUSÃO DE ATIVIDADE NEGADA INDEVID

Priscilla Gumieiro

Priscilla Gumieiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 07:06

Fiz a alteração contratual de um cliente onde o mesmo pediu a inclusão de uma nova atividade (podologia), por descuido, acabei não consultando se a atividade era permitida no SN (na verdade pelo fato do cliente ser uma estética, não imaginava que podologia não pudesse ser do simples...), agora para minha surpresa a empresa foi excluída do simples neste mês de outubro. Já estou correndo com a nova alteração contratual para retirada desta atividade, agora resta saber:

Consigo reverter esta exclusão do simples entrando com algum pedido na receita federal?
O que me sugerem? Alguém passou por algo parecido?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 07:30

Priscilla Gumieiro
Bom dia

Será excluída automaticamente do Simples Nacional, a partir de 26/04/2012, a ME ou EPP que promover a alteração de dados no CNPJ que importem em:

•alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
•inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
•inclusão de sócio pessoa jurídica;
•inclusão de sócio domiciliado no exterior;
•cisão parcial; ou
•extinção da empresa.

Notas:

Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

A opção pelo Simples Nacional só pode ser realizada no mês de Janeiro de cada ano calendário ou no mês de início de atividade da pessoa jurídica. Desta forma a sua empresa excluída, mesmo que proceda com alteração contratual excluindo a atividade impeditiva ao regime, somente poderá fazer nova opção do qual produzirá efeitos a partir de Janeiro de 2014.

Att.

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