Marise Andrioli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Como faço para pedir restituição de um DAS pago, com CNPJ, nome .....todos os dados errados, pagos em nome de outra pessoa?
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Marise Andrioli
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Como faço para pedir restituição de um DAS pago, com CNPJ, nome .....todos os dados errados, pagos em nome de outra pessoa?
Andre Luis
Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a) Marise, bom dia.
Segue abaixo matéria sobre o assunto.
Qual o procedimento que a empresa optante pelo SIMPLES Nacional deverá adotar para restituir os impostos recolhidos a maior ou indevidamente?
O Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN) regulou o processo de restituição dos tributos arrecadados a maior ou indevidamente no âmbito do SIMPLES Nacional por meio da Resolução CGSN nº 39/08.
Dessa maneira, a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição.
Para efeitos do parágrafo anterior, entende-se como restituição a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS), mesmo que objeto de concomitante compensação de ofício promovida pelo ente federativo, observado o disposto no parágrafo posterior.
O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão somente a valores e tributos não abrangidos pelo SIMPLES Nacional, de acordo com a legislação de cada ente (§ 3º do art. 3º da Resolução CGSN nº 39/08).
A ME ou EPP optante pelo SIMPLES Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo SIMPLES Na-cional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.
O ente federativo deverá:
a) certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do SIMPLES Nacional;
b) registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do SIMPLES Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, con-tendo:
b.1)Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
b.2)Razão Social;
b.3)Período de Apuração;
b.4)Tributo objeto da restituição;
b.5)Valor original restituído;
b.6)Número do DAS objeto da restituição.
O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo (§ 2º do art. 3º da Resolução CGSN nº 39/08).
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN (§ 4º do art. 3º da Resolução CGSN nº 39/08).
Fundamento legal: citado no texto.
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