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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Multa DACON empresas inativas

Kássia Leite

Kássia Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:50

Bom dia,

Tenho um cliente que esta inativo desde o ano passado, portanto conforme a legislação esta esta desobrigada da entrega da DACON desde o inicio deste ano, no entanto, estou fazendo a entrega da DACON negativa, e a DACON referente ao mês de setembro foi entregue com atraso. Estando a empresa inativa, é devida a multa, ou esta pode ser recorrida?

Kássia!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 10:31

Bom dia Kassia

... um cliente que esta inativo desde o ano passado, portanto conforme a legislação esta esta desobrigada da entrega da DACON desde o inicio deste ano, no entanto, estou fazendo a entrega da DACON negativa,

Se a empresa está inativa a transmissão do DACON não é devida, se você a transmitiu desde Janeiro com exceção da do mês de Setembro a Receita Federal entenderá que a empresa está obrigada e considerou a falta da transmissão como se atrasada estivesse

Se a empresa está inativa desde 2012 deve ter transmitido a DSPJ. Anexe-a ao oficio/requerimento que apresentará ao CAC da Secretaria da Receita federal mais próxima solicitando o cancelamento dos DACONs (Janeiro/Setembro/2013) transmitidos indevidamente conforme os motivos que arrolará.

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