Kássia Leite
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Tenho um cliente que esta inativo desde o ano passado, portanto conforme a legislação esta esta desobrigada da entrega da DACON desde o inicio deste ano, no entanto, estou fazendo a entrega da DACON negativa, e a DACON referente ao mês de setembro foi entregue com atraso. Estando a empresa inativa, é devida a multa, ou esta pode ser recorrida?
Kássia!