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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Código 0561, retençao com valor menor que 10 reais

Valter Alves

Valter Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 08:55

Bom dia
Encontrei alguns tópicos que falam do assunto, mas ainda não ficou muito claro. Quando temos dois funcionários de uma empresa e os dois tenham retenções inferior a 10 reais, eu deverei somar a retenção de IRRF dos dois e recolher numa única DARF no mês?

Supondo que os dois por mês sofram uma retenção de 7,50, então eu gostaria se posso somar os dois que no caso ficaria no valor de 15 reais ou eu deixo passar para o mês subsequente e recolho.

De acordo com a Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art 67 e 68 diz assim:

"Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Utilização de DARF

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração. Grifo meu no código da receita

§ 2º O critério a que se refere o parágrafo anterior aplica-se, também, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários - IOF.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 11:07

Bom dia Valter,

Quando temos dois funcionários de uma empresa e os dois tenham retenções inferior a 10 reais, eu deverei somar a retenção de IRRF dos dois e recolher numa única DARF no mês?



O Artigo 67 acima citado por Você, responde a sua dúvida, ou seja, tendo em vista que salário faz parte dos rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, quando o valor da retenção for inferior a R$ 10,00, esta dispensada a retenção.


Obs.: Esta regra não vale para o 13º salário, que, independente de ser inferior ou não a R$ 10,00, deve ser feita a retenção, pois trata-se de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, não alcançado pela legislação acima citada.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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