Valter Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom dia
Encontrei alguns tópicos que falam do assunto, mas ainda não ficou muito claro. Quando temos dois funcionários de uma empresa e os dois tenham retenções inferior a 10 reais, eu deverei somar a retenção de IRRF dos dois e recolher numa única DARF no mês?
Supondo que os dois por mês sofram uma retenção de 7,50, então eu gostaria se posso somar os dois que no caso ficaria no valor de 15 reais ou eu deixo passar para o mês subsequente e recolho.
De acordo com a Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art 67 e 68 diz assim:
"Dispensa de Retenção de Imposto de Renda
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Utilização de DARF
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração. Grifo meu no código da receita
§ 2º O critério a que se refere o parágrafo anterior aplica-se, também, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários - IOF.