Decreto nº 17.640 de 28 de Agosto de 1981 de São Paulo Institui o Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal nas licitações promovidas na Administração Estadual, Direta e Indireta, e dá providências correlatas
Artigo 2 º - O CRJF será expedido por qualquer órgão, entidade ou Fundação referido no artigo anterior, que mantenha serviço regular de cadastramento para fins de licitação, mediante apresentação dos seguintes elementos:
I - cédula de identidade, no caso de pessoa física;
II - prova de registro, na Junta Comercial ou repartição correspondente, da firma individual;
III - prova do registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou em repartição competente, a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da investiduras representantes legais da pessoas jurídica;
IV - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no Cadastro Geral de Contribuintes
Fonte:www.jusbrasil.com.br
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