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IPI nas Transferencias

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 15:52

Boa tarde!

Estamos fechando nossa filial, e precisamos retornar as mercadorias a nossa matriz que é uma fábrica.
Quando emitimos NF de Transferência da Fábrica para a Filial, nós recolhemos o IPI na NF de transferência, porém não creditamos o IPI na filial, e quando vendíamos esses itens pela filial, também não tributávamos o IPI.

Pois bem, agora no retorno dessas mercadorias, preciso saber como ficará a situação do IPI. Podemos nos creditar dele, uma vez que essas mercadorias ao serem vendidas pela fábrica terão seu IPI recolhido novamente?
Como devemos preceder neste caso?
Desde já agradeço aos que puderem me esclarece.

Abs..

Marília Costa
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 11:30

A devolução significa anulação de uma operação anterior. Se a filial recebeu com IPI e não se creditou a devolução será em nota fiscal onde se informará o IPI destacado anteriormente para que a Matriz possa se creditar.


obs. A sua primeira afirmação está correta? Pois quando há transferência para filial a tributação deveria se dar nesta, salvo se ela for varejista.



Rafael de Souza Silva

Rafael de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 11 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:07

Prezado Salvador Cândido Brandão, bom dia!

Achei uma base legal que suspende o IPI na transferência, sendo que no meu entendimento este tem que ser devido em algum momento, seria na saída
para comercialização?

Segue a base legal:
Art. 43, Inciso X, do RIPI/2010

atenciosamente

Rafael

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