
Marília Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde!
Estamos fechando nossa filial, e precisamos retornar as mercadorias a nossa matriz que é uma fábrica.
Quando emitimos NF de Transferência da Fábrica para a Filial, nós recolhemos o IPI na NF de transferência, porém não creditamos o IPI na filial, e quando vendíamos esses itens pela filial, também não tributávamos o IPI.
Pois bem, agora no retorno dessas mercadorias, preciso saber como ficará a situação do IPI. Podemos nos creditar dele, uma vez que essas mercadorias ao serem vendidas pela fábrica terão seu IPI recolhido novamente?
Como devemos preceder neste caso?
Desde já agradeço aos que puderem me esclarece.
Abs..