
Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber se a locação de bens móveis, não é BC para o ISS e ICMS? E se não for qual a fundamentação?
Desde já Antecipo meus agradecimentos.
(Friedrich Nietzsche)
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Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de saber se a locação de bens móveis, não é BC para o ISS e ICMS? E se não for qual a fundamentação?
Desde já Antecipo meus agradecimentos.
Christiane Covatti Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezada Cristina:
Sua pergunta é bastante pertinente e o que eu sei é o seguinte:
-Quando não se está no campo de tributação do ISSQN e do ICMS, faz-se somente um recibo. (aí não tributa-se nem um e outro)
-Porém o icms é a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte.
-O issqn é a prestação de serviços.
Quando loca-se não estamos prestando um serviço ( ao meu ver)
E quanto o icms, a linhas de pensamento que diz que há a circulaçao de mercadorias e outros que não há a incidência do imposto.
Aos meus olhos existe a circulação da mercadoria.
Como a legislação é omissa, vejo que as empresas podem trabalhar com o pressuposto de apenas emitir o recibo e pagar o imposto federal.
Att
Christiane
Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)olá Christiane.....concordo com vc. Mas é que para provar para meu chefe...eheheh preciso fundamentar.
O caso que tive aqui, foi o de locação de onibus, de 4 onibus, ai o cara emitiu uma nf de serviços. E ainda colocou assim, locação de 4 onibus para transporte de pessoas de Cuiabá (MT) a Caçu (GO).
O que vc acha? Tem alguma fundamentação Legal a respeito do assunto?
Obrigada pela atençao.
Tenha uma otima tarde, e um bom fim de semana.
Diego Rebelo Flor
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia,
A lei complementar 116 de 31 de julho de 2003, que possui os serviços sujeitos ao ISS, inicialmente incluia a locação de bens móveis, posteriormente o item foi vetado. Dê uma olhada no item 3.01 no endereço a seguir: clique aqui .
Porém cabe ressaltar que para que seja considerada locação de bens móveis, citando seu exemplo, deverá ser somente a locação do ônibus puro e simples, sem utilização de serviços do proprietário como por exemplo cessão de motorista, cobrador, etc. Caso contrário, poderá se enquadrar na incidência do ICMS, sendo caracterizado transporte interestadual de passageiros.
Portanto, sendo mesmo locação de bens móveis, não cabe a emissão da nota fiscal de serviços, nem mesmo a tributação pelo ISS ou ICMS. Poderia comprovar a operação um contrato de locação de bens móveis a ser realizado entre as partes, e a emissão de recibo a cada pagamento.
Espero ter ajudado,
Abraços
Maringá Cristina Freitas Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muitissimo obrigada.
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