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TRIBUTOS FEDERAIS

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 12:06

Bom Dia!

Gostaria de saber se posso considerar para informação na DIRF de abono pecuniário, concedido em claúsula de Acordo coletivo,a ser pago em 02 parcelas, como rendimento e somá-lo com a remuneração do mês em que foi paga a mesma.

Se alguem puder me ajudar agradeço.

Abraços - Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 12:29

Sonia:


A legislação diz que todo rendimento de trabalho assalariado que tenha sofrido retenção deve ser informado.

Assim desde que esteja documentado, fazendo parte do olerite de pagamento e o titular da declaração esteja obrigado a apresenta-la, está informação deverá fazer parte.

Att

Christiane

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