Thiago Barcelos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidaderespostas 6
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Thiago Barcelos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeVisitante não registrado
Thiago Barcelos,
No site da EFD-Contribuições, mantido pela Receita Federal, é possível ter acesso a tabelas usadas no desenvolvimento desse módulo do SPED, dentre as quais algumas com listagem dos produtos sujeitos à incidência monofásica do PIS e da COFINS (tabelas 4.3.10 e 4.3.11).
Dê uma olhada aqui:
www1.receita.fazenda.gov.br
Abs
Thiago Barcelos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeAntonio,
Obrigado por responder minha duvida, é assim já dei uma olhada
neste site fico de olho nele direto em questão de atualizações e etc
porem no que se baseia na tabela 4.3.10 me diz que as AUTO PEÇAS
são monofasicas; sao informações meio vaga pois existe peças
que calcula pis/cofins e sao nesta tabela do SPED demostra como
isentas, por isso que queria uma tabela me informando os itens
monofasicos e tributados;
Desde Ja Agradeço.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)opa muito boa essa tabela, eu não sabia da existência desta tabela la no Sped, mas é de grande auxílio.
Visitante não registrado
Thiago Barcelos,
Veja que os itens 302 e 303 da tabela 4.3.10 especificam que as autopeças abrangidas pelo regime são as dos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002.
Esse anexos especificam as NCM abrangidas pelo regime monofásico. Em essência, o regime será aplicado nas vendas para comerciantes (atacadistas ou varejistas) ou consumidores. As receitas auferidas pelo fabricante serão tributadas pelas alíquotas de PIS e COFINS de 2,3% e 10,8%, respectivamente, e os comerciantes atacadistas ou varejistas serão tributados pela alíquota zero.
Avise se tiver dúvidas.
Abs
Thiago Barcelos
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeVisitante não registrado
Thiago,
Acredito ser conveniente, antes de tudo, certificar-se se os produtos em questão estão sendo tributados pelas alíquotas monofásicas pelos seus fornecedores, se fabricantes, ou pela alíquota zero, se revendedores. Isso pode ser feito por análise dos arquivos XML, que contém informações sobre PIS/COFINS.
À parte disso, acredito sim que, na condição de comércio, vocês devam aplicar a alíquota zero de PIS/COFINS para os produtos listados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002.
Abs
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