Thiago de Almeida Cruz
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalEm uma breve leitura da Mp 627, de 11 de Novembro de 2013, em suas alterações a partir do Capitulo II, que diz respeito ao Pis e Cofins, surgiu uma duvida quanto a determinação da Base de Calculo das referidas contribuições, na Lei nº 10.637, De 30 De Dezembro De 2002 e Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, ambos art. 1º incisos 3º, não esta expresso, a não integração do Ipi na Base de Calculo, no entanto, a Lei Nº 9.718, De 27 De Novembro De 1998, no art. 3º inciso 2º, está dizendo que não integra a Base de Calculo. Qual a distinção desses critérios ?
Desde já agradeço