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Retenção 11% INSS valor inferior a 29,00

Flávio Guerra

Flávio Guerra

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:06

Boa tarde! Pesquisei no site sobre a retenção de 11% do INSS, mas nao encontrei assunto sobre valor retido inferior a R$ 29,00.

Sei que o valor inferior à 29,00 não retem na NF. Porém tenho dúvida no seguinte caso.

Se a prestadora de serviço de mão-de-obra emite diversar notas, para a mesma Tomadora de serviço, dentro do mesmo mês, e estas notas contem a retenão de 11% de INSS, porém apenas uma NF. não atingiu os 29,00, devo reter na nota mesmo sendo inferior a 29,00 ????

Espero que vcs entendam a pergunta e possam me ajudar.

Obrigado!

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 14:41

Flávio, boa tarde!

Veja o que diz o art. 148, inciso I da IN 03/2005:

Art. 148. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção e a contratada de registrar o
destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

I - o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura
ou recibo de prestação de serviços
for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para
recolhimento em documento de arrecadação.

Sendo assim, a empresa não terá que somar todas as NFs, para verificar a dispensa ou não da retenção do INSS.

Francisco Délio
Juliana Campos Santos

Juliana Campos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 16:06

Tenho dúvidas também em relação ao INSS descontado de meus clientes. Se fosse descontado em meu nome, a contribuição seria minha, mais se eu desconto em nome de meu escritório, com CNPJ, e o mesmo é optante pelo Simples Nacional, eu não vou estar pagando em duplicidade já que na guia do Simples eu já pago INSS?

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