Hideo Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1 , Operador(a)Referindo-se ao Ganho de Capital, incluo nesta, mais perguntas...
1. Ao vender um imóvel por 150.000 adquirido por 100.000, o ganho de capital será de 50.000. Mas em menos de 180 dias, comprarei um novo por 140.000. Beneficiando da isenção sobre o ganho de capital, pagaria IR sobre os 10.000 apenas.
MAS, tem como eu optar em não querer me beneficiar da isenção sobre o ganho de capital nesta transação para que o beneficio da isenção seja usado numa próxima venda futura, pois o ganho de capital será bem maior? Ou seja, nesta primeira transação mesmo adquirindo um novo imóvel em menos de 180 dias eu pago IR sobre os 50.000 de ganho de capital, e na próxima venda e compra, aonde o ganho de capital será de 300.000, eu opto pelo benefício da isenção do pagamento de IR.
Tenho opção de escolher em qual transação posso beneficiar da isenção ou é automático sempre ser isento na primeira venda e compra que suceder em até 180 dias?
2. No site da Receita encontra-se a seguinte expressão: ´No caso de aquisição de mais de 1 (um) imóvel, a isenção de que trata este item aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais´.
Então, no caso de aquisição de apenas 1 imóvel, eu posso me beneficiar dessa isenção caso eu compre um TERRENO?
Lembrando que neste mesmo site está escrito: ´Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar´
Atenciosamente,
Rodrigues