Danilo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, gostaria de ajuda no seguinte tema: Na elaboração da DCTF, devo informar o número de uma perdcomp original ou o número da perdcomp retificadora? Existe alguma fundamentação legal?
Obrigado,
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Danilo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, gostaria de ajuda no seguinte tema: Na elaboração da DCTF, devo informar o número de uma perdcomp original ou o número da perdcomp retificadora? Existe alguma fundamentação legal?
Obrigado,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde!
Danilo,
para melhor esclarecimento de suas dúvidas, quanto ao preenchimento da DCTF, verifique o manual de de preenchimento da mesma. Lá está disposto todos os procedimentos para a efetuação da Declaração.
Quanto à sua dúvida, a DCOMP deverá ser informada, na DCTF, pela sua numeração retificadora quando esta for alvo de retificação por modificação nos valores a serem compensados,caso não houver alterações de valores pode informar o Número da DCOMP original. Lembrando que a retificação da DCOMP não pode reduzir os valores dos débitos, essa explicação pode ser vista na IN RFB N. 1.300/12.
Estarei à disposição.
Atenciosamente.
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