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Na DCTF, devo informar o número da perdcomp original ou da r

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:19

Prezados, gostaria de ajuda no seguinte tema: Na elaboração da DCTF, devo informar o número de uma perdcomp original ou o número da perdcomp retificadora? Existe alguma fundamentação legal?

Obrigado,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 13:51

Boa tarde!

Danilo,
para melhor esclarecimento de suas dúvidas, quanto ao preenchimento da DCTF, verifique o manual de de preenchimento da mesma. Lá está disposto todos os procedimentos para a efetuação da Declaração.

Quanto à sua dúvida, a DCOMP deverá ser informada, na DCTF, pela sua numeração retificadora quando esta for alvo de retificação por modificação nos valores a serem compensados,caso não houver alterações de valores pode informar o Número da DCOMP original. Lembrando que a retificação da DCOMP não pode reduzir os valores dos débitos, essa explicação pode ser vista na IN RFB N. 1.300/12.

Estarei à disposição.

Atenciosamente.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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