
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
alguem já enviou Dif-papel imune fora do prazo?
como veio a multa?
na transmição ou depois???
abçs
respostas 6
acessos 3.906
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
alguem já enviou Dif-papel imune fora do prazo?
como veio a multa?
na transmição ou depois???
abçs
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Thiago Herdy
Boa tarde
Conforme artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 57 da Lei n° 12.873/2013 publicada no DOU de 25.10.2013, que dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/1999, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações, será intimado a cumpri-las ou a prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.
Preencha o DARF manualmente, No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1° dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente ao dia do pagamento.
Att.
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Paulo,
você quer dizer que eu tenho que fazer o Darf mesmo antes de a Receita Federal identificar que a declaração foi feita em atraso?
eu acho que eu preciso esperar que eles me notifiquem....
é isso?
abçs e obrigado
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Thiago Herdy
Boa tarde
Nem todos os aplicativos emitem Darf pelo próprio aplicativo para pagamento de multa por atraso na entrega, sendo necessário desta forma,
preencher manualmente o Darf para recolhimento.
Att.
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
mas minha dúvida é se eu preciso que a receita me notifique para eu recolher a multa....porque tenho 4 declarações em atraso....e a CND está saindo normalmente e no portal do E-cac não consta pendência nenhuma....
minha ideia era não pagar a multa...a não ser que desse pendência....
o que acha?
abçs
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Thiago Herdy
Se pago o DARF dentro do prazo previsto pela legislação, poderá quitá-lo com redução de 50%.
Caso aguarde intimação para pagamento, não caberá mais a redução, sendo devido o valor integral.
Att.
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
obrigado pelas informações..
abçs
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