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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa Dif-Papel-Imune

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:15

Thiago Herdy
Boa tarde

Conforme artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 57 da Lei n° 12.873/2013 publicada no DOU de 25.10.2013, que dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/1999, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações, será intimado a cumpri-las ou a prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.

Preencha o DARF manualmente, No período de apuração do DARF, no campo da data, informar, no formato dd/mm/aaaa, correspondente ao 1° dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração; e, no campo do vencimento, informar a data, no mesmo formato, correspondente ao dia do pagamento.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:52

Boa tarde Paulo,

você quer dizer que eu tenho que fazer o Darf mesmo antes de a Receita Federal identificar que a declaração foi feita em atraso?

eu acho que eu preciso esperar que eles me notifiquem....

é isso?

abçs e obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:57

Thiago Herdy
Boa tarde

Nem todos os aplicativos emitem Darf pelo próprio aplicativo para pagamento de multa por atraso na entrega, sendo necessário desta forma,
preencher manualmente o Darf para recolhimento.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 18:02

Boa tarde,

mas minha dúvida é se eu preciso que a receita me notifique para eu recolher a multa....porque tenho 4 declarações em atraso....e a CND está saindo normalmente e no portal do E-cac não consta pendência nenhuma....

minha ideia era não pagar a multa...a não ser que desse pendência....

o que acha?

abçs

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 18:08

Thiago Herdy

Se pago o DARF dentro do prazo previsto pela legislação, poderá quitá-lo com redução de 50%.

Caso aguarde intimação para pagamento, não caberá mais a redução, sendo devido o valor integral.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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