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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:28

Boa tarde Lidia.

A empresa optante pelo Simples deverá entregar mensalmente o PGDAS-D, mesmo sem movimento. Caso permaneça dutante todo ano com esta situação, deverá entregar a DEFIS inativa, porém continuará a entregar o PGDAS-D mensalmente.

8.19. Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e apresentar DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.


FONTE: Perguntas e respostas do Simples Nacional

Att.

Marcos Braga
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:52

Mensagem editada com vistas a evitar a repetição das orientações já dadas pelo Marcos e pelo Mário a quem peço desculpas.

...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:45

Francis Magali Costa Venancio
Boa tarde

Em âmbito federal as empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão entregar a DIRF obedecido o que traz a Instrução Normativa nº 1.406/2013.

Também poderá ser exigido outras, dependendo da atividade da pessoa jurídica.

Salienta-se pesquisar na esfera estadual e municipal possíveis outras obrigações sujeitas as empresas optantes deste regime.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 23:32

Uma empresa sociedade limitada no ramo de comercio, neste mês janeiro/2014 entrará em processo de transformação em empresário e com atividade alterada para serviços de transprtes passageiro, fiz a consulta e a sociedade está fora do simples nacional, mas tive fazendo uma opção teste e a sitemática do simples nacional permitiu. Mas, como ficaria se optasse como sociedade ltda e depois como ficaria quando transformada em empresário?

EDUARDO CARVALHO

Eduardo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:30

Tenho um cliente que é prestador de serviço no SIMPLES NACIONAL ele esta querendo colocar mais um CNAE na sua relação de serviços que é o: 4399/1-99 serviços especializados para construção não especificados anteriormente, esse serviços tem sua receitas no ANEXO IV, mas fiquei sabendo que o mesmo serviço tem também ICMS, mas neste anexo não tem a parte do icms, alguém sabe com proceder???

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:45

Eduardo Carvalho
de acordo a tabela do simples nacional do anexo IV, não recolher ICMS, os impostos sao: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS de acordo o seu faturamento ate R$ 180.000,00 4,50%




"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 março 2014 | 11:24

Luciano dos Santos Alves
Bom dia

Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

Fonte: Portal do Simples Nacional - Perguntas Frequentes

Desta forma se a pessoa jurídica pretende continuar no regime do simples nacional não precisa fazer qualquer comunicação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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