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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11.638/2007

Roger Ruiz Pino

Roger Ruiz Pino

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2008 | 17:35

A minha dúvida consiste na exigência do inciso I do art. 183 da Lei 6404/76 (Introduzida pela Lei 11.638/2007), onde diz:
Critérios de Avaliação do Ativo
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)

Como fazê-lo?

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