Rafael de Souza Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioPrezados(as) amigos(as) , bom dia!
Preciso de ajuda em relação a transferência de mercadoria do mesmo titular:
1º) Na transferência entre estabelecimento filial(industria) e matriz(comércio) tem IPI, eu achei uma base legal suspendendo o IPI na respectiva operação, mais na minha opinião ele é devido em algum momento e aproveitando a oportunidade qual preço deve ser praticado nessas mercadorias? cabe ressaltar que sai da filial(Indústria) para a matriz(comercio): preço de custo + processo de industrialização ou preço de venda?
Obs. Segue a base legal:
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto:
X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;
Muito obrigado
Rafael