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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre o simples

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 01:13

Caro amigos,

Inicialmente quero me desculpar por colocar este assunto fora do tópico sobre simples, contudo ninguem me deu resposta, sendo assim criei este novo.

Tenho dúvidas quando a opção para o regime do simples nacional. Minha empresa está cadastrada com os seguintes CNAEs:

6204-0/00 - Consultoria em TI;
6201-5/00 - Desenvolvimento de programas sob encomenda;
7410-2/01 - Design;
7410-2/02 - Decoração de interiores

Os dois primeiros CNAEs são "utilizados" por mim e os dois outros por minha esposa, contudo durante o ano de 2007 e no ano de 2008 somente utilizei e utilizarei o CNAE 6201-5/00 pois estou prestando serviços e minha esposa nunca utilizou a empresa para seu serviços. Tenho como comprovar, pois na emissão da NF coloco exatamente o texto do CNAE 6201-5/00.

Sendo assim gostaria de saber se posso optar pelo simples alegando que os CNAEs 6204 3 7410 não estão sendo utilizados? Outra opção mais radical seria alteração do contrato e dos CNAEs retirando-os, contudo acredito ser muito radical esta mudança.

Outra dúvida seria quanto a carga tributária, ou seja, baseado em qual Anexo (4 ou 5) irei calcular o simples?

Obrigado a todos.
Abraços.

Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 11:59

Caro Marcelo:

Como ainda ninguem lhe respondeu e confesso aqui que a minha resposta é sem detalhar muito o assunto e para talvez lhe ajudar um pouco, o que eu sei é o seguinte:
-cf. o art. 17, lei 123/2006 , inciso 13, a atividade de consultoria não pode ser tributada pelo simples nacional.
-o páragrafo 2 do inciso 18 diz: Somente poderá optar pelo simples nacional, a pessoa juridica que não desenvolver nenhuma atividade vedada ou seja, deverá desenvolver com exclusividade atividades permitidas ao simples.

Cf. vc nos mostra sua empresa não poderá aderir ao simples nacional, a atividadade de desenvolvimento de programas é permitida.

VC deve verse vale a pena ingressar apenas esta atividade no simples



Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Sábado | 19 janeiro 2008 | 12:06

Cara Christiane Michelle Covatti Vieira,

Inicialmente obrigado pela resposta.

Quando a atividade de consultoria tinha recei que por causa dele não poderia entrar no simples, contudo não sabia que uma empresa poderia entrar no simples somente com uma de suas atividades. Como fazer isso? Há no site da receita alguma "receita de bolo" (documentos a serem levados, datas, locais, etc.)

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 09:52

Oi Marcelo...

É o seguinte, acho que me expressei mal anteriormente. Vc não conseguirá ingressar no simples com a empresa constituida com todas as atividades mencionadas por vc acima (inciso 18, parágrafo 2, art. 17, lei 123/2006). A astividade de consultoria não é permitida cf. o art. 17, inciso 13, porém desenvolvimento de programas é permitido e se não me falha a memoria as atividades desenvolvidas por sua esposa também é vedada o ingresso ao simples ( de uma olhada no art. 17 da lei 123/2006).
Consulte o seu contador e veja se a carga tributária diminuirá com o ingresso ao simples, caso a reposta seja positiva, vc deverá fazer uma alteração contratual, alterando a atividade da empresa somente para as atividades permitidas o ingresso ao simples (desenvolvimento de programas) e as demais vc deverá abrir uma nova empresa ( as que não foram permitidas o ingresso ao simples).
Ou se preferir, como sua esposa não utiliza muito os dois ultimos cnae, vc pode atuar como profissional autonomo na atividade de consultoria.

Qualquer comentário pode me retornar.

Saudações;

Christiane

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