Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Boa tarde
A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Não é obrigatório uso de Certificado Digital, podendo ser feito através do Código de Acesso.
Para empresa já constituída a manifestação de interesse de trocar de um regime tributário para outro sendo do Simples Nacional, pode ser feito através
da opção de "Agendamento".
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Att.