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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transformação de lucro presumido para simples nacional

Adriano Santos

Adriano Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:04

Boa Tarde, Vanessa C. S. de Almeida, o primeiro procedimento é verificar se a empresa possui débitos, caso tenha tem que regularizar pagando a vista ou parcelado. Em Dezembro faz-se o pedido de enquadramento por meio de certificado digital, feito o pedido é só aguardar o resultado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:16

Vanessa Cristine da Silva de Almeida
Boa tarde

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Não é obrigatório uso de Certificado Digital, podendo ser feito através do Código de Acesso.

Para empresa já constituída a manifestação de interesse de trocar de um regime tributário para outro sendo do Simples Nacional, pode ser feito através
da opção de "Agendamento".

O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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