
Joedson Bezerra da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estive pesquisando acerca da obrigatoriedade de retenção dos tributos federais (IR, PIS, COFINS e CSLL) sobre serviços (prestados por PJ) inerentes ao registro de marcas de patente. Só encontrei referência na solução de consulta 43 de 19/03/2002, transcrita abaixo:
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Agente de Propriedade Industrial Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a ou tra pessoa jurídica a título de remuneração pela prestação de serviços de registro de marcas e patentes, por se tratar de comissões.
Bom, confesso que não consigo enxergar o referido serviço como “comissão”, conforme cita a Solução. Também não vi a possibilidade de enquadramento do mesmo no texto do Art. 647 do RIR/99 (serviços profissionais), visto que desconheço a exigência de profissão regulamentada para o exercício dessa atividade.
Pois bem, diante do que expus, espero contar com comentários dos nobres colegas e ficarei muito agradecido caso tenham mais alguma informação acerca do tema.