Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, a todos
Será que alguém pode me orientar, compramos sal refinado e sal grosso, mas não utilizamos este como produto de cesta básica, ou seja, para consumo, esses pacotes de sal de 1 kg ele distribuído em vários pacotes menores para ir como nosso produto final.
Minha duvida esta na tributação do PIS/COFINS recebi duas orientações a primeira é que este produto não teria direito ao crédito, desta forma na entrada estamos aplicando cst 70 sem direito ao crédito, porém em uma conversa recente, surgiu a duvida por que algumas consultas dizem que a CST 53 com direito ao crédito... agora não sei qual é correta???
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