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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Agencia Tercerizada de Correios

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 09:22

Bom dia Colegas,
Tenho um caso de uma empresa tercerizada de Correios que será desenquadrada do Simples Nacional a partir de 01/2008. Em minhas leituras, constatei que, optando pelo LP, a empresa terá a seguinte carga tributária: PIS= 0,65%/COFINS= 3%/IRPJ= base 32%+alíq 15% e CSLL base 32% alíq 9%. Alguém tem alguma opinião diferente ou observação?
Desde já agradeço a todos!!! Uma excelente semana para todos!!
Maísa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 15:41

Boa tarde Maísa,

Não vejo razão para Agências Terceirizadas de Correios deixarem de se submeter à tributação pela sistemática do Simples Nacional, uma vez que o Inciso II do § 1º do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006 reeditado no Inciso II, § 3º, Artigo 12º da Resolução CGSN 04/2007 permitem sua permanência, sujeitando-as às alíquotas constantes das Tabelas do Anexo III da Resolução 06/2007.

A despeito disto, as alíquotas mencionadas por você, se optante pelo Lucro Presumido for, estão corretas.

...

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 08:03

Bom dia Maisa !

Você poderia postar maiores detalhes, porque a empresa SERÁ desenquadrada, talvez , com maiores informações poderiamos esclarecer, com maior clareza.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 08:28

Bom dia Celso,
A empresa será desenquadrada devido a formação de seu quadro societário. Um dos sócios da empresa participa com mais de 10% em outra empresa que não é beneficiada pela LC 123 e o faturamento foi superior a 2.400.000,00. Obrigada pela su atenção e a de Saulo.
Abçs

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