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retenção de IR

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:17

Bom amigos

Gostaria de tirar uma duvida se for possível, uma empresa que gera uma nota fiscal de prestação de serviço (engenharia) para um produtor rural, não terá a obrigação de reter o IR, ou independente de ser produtor rural terá que reter o imposto ?

Desde já obrigado.

Reinaldo dos Reis
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:30

Reinaldo,

Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);

Fonte: RIR/99


Portanto, se o produtor rural (tomador do serviço) for pessoa física, a retenção não será devida, mas se for pessoa jurídica, a mesma deve fazer a retenção e efetuar o devido recolhimento.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:33

Ola Reinaldo,

A retenção do irrf se da no caso de PJ a PJ, no caso de Produtor rural não haverá retenção, pois é considerado PF.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:44

Então Jose Cisso a retenção no caso sera obrigatoria pois o produtor rural possui CNPJ e I. E. sendo assim considerado Pessoa Jurídica correto, obrigado pelo esclarecimento (Adalberto Jose, Jose Cisso)

Reinaldo dos Reis
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:58

Reinaldo,

O fato do produtor rural ser inscrito no CNPJ e possuir I.E., não se caracteriza que este seja pessoa jurídica.

Os produtores rurais pessoas físicas do estado de São Paulo e Alagoas, estão obrigados a se cadastrarem no CNPJ e no Cadastro de ICMS de seus devidos estados, portanto, verifique qual o código da natureza jurídica deste produtor, se a natureza jurídica for 408-1 (Contribuinte Individual), trata-se de produtor rural pessoa física.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266

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