Márcia Lopes
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoOlá!
Pretendo criar uma empresa para administrar meus imóveis, com objeto de compra, venda e aluguel. Os imóveis serão locados para uma academia.
Sei que o CNAE 6810-2/02 é Impeditivo no Simples Nacional: "Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS" (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso XV).
Pergunta 1. Pela exceção é possível enquadramento no simples tendo em vista que o locatário realiza uma atividade com prestação de serviços tributados pelo ISS (LC 116/2003 - Anexo 6.04)? Ou minha empresa é que deve realizar atividades com recolhimento de ISS?
Pergunta 2. Caso ocorra a unificação de PIS/COFINS a alíquota do lucro presumido para aluguel poderá passar de 11,33% para 16,93% ?
www.contabeis.com.br
Grata