Edgar
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia, meu cliente tem uma conta de aplicação financeira no Banco Bradesco e no ano Base de 2009 teve rendimentos com retenções. Ocorre que, este meu cliente, não apresentou a DIRF, pois o único IRRF que ele tem é desta aplicação financeira e, em nosso entendimento, esse IRRF (Cód. 3426) deve ser declarado pela instituição financeira na DIRF deles, sendo que isto ocorreu. Porém, agora apareceu ausência de declaração DIRF Base 2009 na situação fiscal de meu cliente, fui até a Receita Federal e pedi para verificar de onde saiu esta pendência de declaração DIRF e o cruzamento que lá consta é exatamente desta aplicação no Banco Bradesco, sendo que o fiscal da RFB relatou que neste caso tanto o Banco quanto meu cliente devem apresentar esta mesma informação na DIRF, porém ele não passou Base Legal. Consultando novamente a legislação, não achei nada em relação a ambos apresentarem a mesma informação na DIRF, continuo entendendo que a fonte pagadora do IRRF sobre aplicação financeira é o Banco e ele informa na DIRF. Desta forma, qual o correto, ambos informar o código 3426 (fonte pagadora e beneficiária) ou apenas o Banco (fonte pagadora)? Desde já agradeço a colaboração.