Boa noite colegas;
Como vim até aqui, postei uma dúvida, fui até o Fisco postei uma orientação recebida, e hj para colocar essa primeira orientação em prática tive problemas, retornei ao fisco!
Creio caiba aqui correção de procedimentos, agora sim, de acordo com o que eu primeiramente havia entendido antes de recorrer ao auxílio. Fui novamente orientado:
IMPOSTO POSTERGADO: Imposto Postergado NÃO pode ser pago em quotas, independente da empresa ter optado a recolher em quotas seu imposto normalmente apurado e dentro desta permissão. Diferentemente do que me havia sido instruído ontem.
Estudando o caso, constatei que se obedecesse a orientação de, desconsiderar o darf pago, passar a considera-lo como indevido, fazer novo recolhimento em quotas, adiciona-lo na DCTF e proceder a retificação da mesma no período referente ao débito, não fecharia as informações de DCTF e DIPJ. Precisaria então retificar a DIPJ do mesmo ano/Período, e para que apontasse na DIPJ que eu estava declarando um pagamento de postergação de Imposto em qual linha deveria declarar isso? Ficha 12A linha 22?. Não.
Procedendo exatamente assim, a DCTF dá uma mensagem de erro dizendo que "Não é permitido informar débitos postergados de períodos anteriores cujo período de apuração está abrangido pelo período da DCTF".
Então cái por terra a primeira orientação que deveria recolher imposto postergado em quotas , ir até a DCTF do período e retifica-la.
Voltei ao fisco e estudamos novamente o caso, e concluímos, juntos, que:
l - Imposto postergado não pode ser recolhido em quotas. A legislação não prevê essa autorização. E, constatei isso, pois na DCTF nem abre demonstrativo de pagamento de Imposto postergado em quotas;
2 - A extensão a ser utilizada, a meu exemplo, é 3373-10.Extensão 10 mostra que é o pagamento de um Imposto postergado;
Pois bem, procedimentos que tomei:
Informar na DCTF do período em que fiz o lançamento de ajuste, que resultou em consequente recolhimento de IRPJ e CSLL, retificando-a;( agora no período constatado) com o codigo 3373-10 e informando o período referente (anterior);
Informar na DIPJ do ano/Período em que fiz o lançamento de ajuste, o valor do imposto postegardo na ficha 12A linha 22.
Assim, e só assim, deu certo.
Portanto, por favor, gostaria que desconsiderassem a postagem anterior, e peço desculpas por te-la feito, mas foi exatamente o que primeiro me havia sido orientado. Não dando certo e não estando de acordo em ter que recolher novamente, o que já havíamos recolhido, voltei ao Fisco e fui nova e diferentemente orientado e os procedimentos tomados fecharam.
Abraço a todos.