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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf - Dúvidas

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 16:02

apesar de já ter pesquisado sobre o assunto, ainda tenho dúvidas; Eu tiro a NF e faço a retenção no meu talão do IRRF e do 4,65% e mando para o financeiro da empresa em que presto o serviço, já recebo o valor menos as retenções certo. minha dúvida: quem tem que passar a DIRF? eu quen tiro a NF e já retenho os valores na minha NF ou a empresa para quem eu presto o serviço?. Obs: eu tbn faço retirada de pro labore mas não tem retenção na fonte, faço apenas para recolher o INSS meu e a parte da empresa.

Sem mais aguardo resposta.,

abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 16:29

Boa tarde Miriam,

As informações sobre a retenção da CSRF devem ser prestadas pela fonte pagadora, ou seja, pela empresa tomadora dos serviços, haja vista que é dela a responsabilidade pela retenção e recolhimento.

Em outras palavras, não cabe a empresa prestadora dos serviços o preenchimento da DIRF com informações sobre as retenções sofridas.

...

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2008 | 16:45

Muito obrigada Saulo pelo esclarecimento, o ano passado eu já não passei a DIRF pq entendi dessa forma, mas agora eu lendo a matéria acabei ficando em dúvida, mas muitissimo obrigada mesmo, achei que já estava na multa por não ter entregue o ano passado, e como ainda estamos no prazo para esse ano e eu não queria perder, por isso pedi ajuda ao forum que realmente é muito bom e está sempre pronto a nos atender.


Um abraço

Miriam....

CARLOS ROBERTO TERENCIO

Carlos Roberto Terencio

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 18:38

Boa Tarde ,

Estou chegando agora, e já com uma dúvida tremenda sobre a DIRF 2008. Trabalho numa Entidade de Previdência Privada, que presta serviços para Empresas Privadas e Públicas.
No Registro Tipo 2, a Receita informa no seu Leiaute, que se a identificação da espécie do beneficiário for 1, tenho que preencher os Campos Rendimentos Tributáveis, Dedução e o IRRF. Neste caso há obrigatoriedade de preenchimento de mais uma linha do Registro Tipo 2 para informar as Deduções de Previdência Oficial, dependentes e pensão alimentícia e mais uma linha para informar a contribuição para a Previdência Privada.
No Serviço Público os Servidores contribuem para o seus Institutos, que funciona como a Previdência Privada onde informar.

Grato

Carlos Terencio

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