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decore de divisão de lucros

EWERTON M CHAVES

Ewerton M Chaves

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 12:42

bom dia a todos. bem o caso e o seguinte: fui fazer um financiamento pela caixa econômica de um imóvel cuja a prestação ficaria em torno de 1504,00 reais e como sou micro empreendedor( mei ) fiz tudo que a caixa me pediu quanto a documentação relativa a minha empresa. raiz, ir e Último doze meses de faturamento. como sou casado e minha esposa entrou no financiamento para juntos obter uma renda maior. como ela tem carteira assinada e ganha 1780,00 reais, fiz um decore dos últimos 3 meses de divisão de lucros que meu contador me orientou. e esse decore foi de 14100,00 reais 4700,00 mensais. mais para minha surpresa a caixa econômica esta exigindo o recolhimento desse decore. mais na lei eu sou isento porque minha empresa e mei. e debatendo com o pessoal da caixa econômica eles me falaram que e um procedimento interno da caixa econômica. e agora oque eu faço me ajudem porque que meu contador falou que eu não preciso recolher esse imposto. caso contrario adeus financiamento. um grande abraço e aguardo um orientação.

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 14:36

Boa tarde Ewerton M Chaves,


Para esclarecimento, é transcrito o art. 14 da LC 123/2003, sobre a isenção do IR na distribuição de lucros que também é válido para MEI:


Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.



Deste modo, pode-se concluir que não é necessário o recolhimento de IR sobre o decore feito na rubrica de distribuição de lucros. Você deve levar um embasamento legal mencionado para justificar o não recolhimento. E pergunta com base em que você deve recolher este IR.


Por outro lado, a CEF pode não aprovar seu financiamento devido a falta deste recolhimentos e você ficará, praticamente, sem saída, pois este "procedimento interno" tem que ser cumprido.


Esperto ter ajudado

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 11:13

Concordo com a orientação acima, mas verificando o que se apresenta, dependendo da atividade do seu MEI, seu lucro poderá ser no máximo R$ 1.920,00 por mês, levando-se em conta o valor máximo permitido para que se mantenha no MEI, ou seja faturamento mensal de até R$ 6.000,00 e se não mantiver escrituração contábil dentro das regras estabelecidas.

Como exemplo, seguem cálculos sobre o lucro presumido para algumas atividades:
comércio e indústria = 8% de 6.000,00, ou seja R$ 480,00 por mes;
serviços = 32% de 6000,00, ou seja R$ 1.920,00 por mês.

Conforme § 2º art. 14 da LC 123/2003, se mantiver escrituração contábil seguindo as regras impostas às empresas do lucro real, você poderá lançar o lucro contábil apurado como distribuição, deixando de lado o critério do lucro presumido.
Espero ter ajudado,

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:10

Colegas, boa tarde,

Oziel Mariano, uma pequena observação no seu comentário, o faturamento mensal do MEI é de R$5.000,00, e não R$6.000,00.
A nível de complementação: o MEI quando não tem contabilidade regular, é aconselhável fazer a decore de um salário mínimo, que é o valor pela sua remuneração na empresa. Agora, caso tenha contabilidade regular, poderá distribuir o lucro obtido em um determinado mês, isentos de impostos.

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