Anderson Gomes da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Boa tarde Amigos!
Caso a Empresa ultrapasse o limite do simples de 3600.000,00 e exceda os 20% como deve proceder no meses subsequentes? devo comunicar a Receita?
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Anderson Gomes da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Boa tarde Amigos!
Caso a Empresa ultrapasse o limite do simples de 3600.000,00 e exceda os 20% como deve proceder no meses subsequentes? devo comunicar a Receita?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Anderson Gomes da Silva
Boa tarde
Em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012, se a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:
• até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
...
Att.
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