Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde.
ref. a esta lei, gostaria de saber quem esta obrigado a colocar na nota este valor aproximado? mercados, farmacias e quem mais?
isto esta causando confusão em um cliente que recolhe pelo simples nacional e este recolhe 4% no simples sobre o valor faturado.
e de acordo com a tabela IBPT na descrição o imposto esta 18,05 a 18,65% colocado isso nos campos adicionais ( ref. se a lubificação reparação em peças.
isto esta gerando confusão nos clientes que nao sao do simples nacional, que estao entendendo que devem calcular este valor pra lançar no fiscal a aliquota de 18,05%.
e na verdade minha empresa é do simples e nao coloca nos campos os valores de icms, apenas recolhe os 4% sobre as vendas.
orientei fazer o lancamento no campo vr contabil e outras, é correto?
como esta esta lei, já tem algo mais concreto definido?
agradeço
Tania