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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 08:44

Bom dia, gostaria de saber qual o CNPJ que coloco no Darf codigo 8045, do prestador ou do tomador?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 09:11

Claudia, bom dia.

O CNPJ que deve constar no DARF, é do responsável pelo pagamento. No caso das retenções na fonte, deve-se colocar o CNPJ do tomador do serviço, que é quem retém e recolhe ao fisco o valor devido.

Abraços,

Francisco Délio
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 09:27

obrigada francisco.abraços.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 13:14

Olá Francisco, mais uma dúvida. Caso tenha sido recolhida a retenção no CNPJ do prestador do serviço, como devo proceder na Dirf?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 13:23

Olá Claudia!

Por incrível que pareça, omtem estive no CRC aqui de SP, assistindo a uma palestra sobre a Dirf e as implicações legais, quanto ao seu preenchimento. Uma das perguntas feitas ao palestrante, foi justamente a mesma que você acabou de formular.

Nesse caso, você deve infromar normalmente na Dirf, os valores tributados e o imposto retido. Entretanto, é necessário fazer um Redarf, alterando o CNPJ da fonte pagadora. Cujo formulário está disponível no site da RF. Acesse o link abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

Só uma pergunta. Na DCTF, como é que você informou?

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 14:07

Claudia, que problema hein!!

Bom nesse caso, após fazer o redarf, você deve também retificar a DCTF, incluindo esses valores. Que ficaram de dora, assim, você terá:

1) Os valores recolhidos no CNPJ correto;
2) Os valores informados na Dirf;
3) Os valores informados na DCTF.`

É importante salientar que a RF cruza todas as declarações entregues, com os valores efetivamente recolhidos.

Faça isso, e te desejo uma boa sorte.

Francisco Délio
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 14:24

Muito obrigada Francisco.. valeu ...

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)

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