
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 7
acessos 1.406
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeClaudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)obrigada francisco.abraços.
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeOlá Claudia!
Por incrível que pareça, omtem estive no CRC aqui de SP, assistindo a uma palestra sobre a Dirf e as implicações legais, quanto ao seu preenchimento. Uma das perguntas feitas ao palestrante, foi justamente a mesma que você acabou de formular.
Nesse caso, você deve infromar normalmente na Dirf, os valores tributados e o imposto retido. Entretanto, é necessário fazer um Redarf, alterando o CNPJ da fonte pagadora. Cujo formulário está disponível no site da RF. Acesse o link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br
Só uma pergunta. Na DCTF, como é que você informou?
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeClaudia, que problema hein!!
Bom nesse caso, após fazer o redarf, você deve também retificar a DCTF, incluindo esses valores. Que ficaram de dora, assim, você terá:
1) Os valores recolhidos no CNPJ correto;
2) Os valores informados na Dirf;
3) Os valores informados na DCTF.`
É importante salientar que a RF cruza todas as declarações entregues, com os valores efetivamente recolhidos.
Faça isso, e te desejo uma boa sorte.
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Muito obrigada Francisco.. valeu ...
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