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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre ME e EPP

Reinaldo Tonelli

Reinaldo Tonelli

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:05

Boa tarde,

Eu tenho uma dúvida....um cliente meu é titular de uma empresa de responsabilidade limitada (EIRELI) e é enquadrada como micro empresa (ME) e tributada pelo lucro presumido. Ele tbm é sócio de uma sociedade uniprofissional de médicos. A dúvida é a seguinte: ele quer participar com 1% de sociedade em uma empresa de fabricação de telhas....pelo fato dele ter uma empresa e ser socio de outra isso atrapalharia em alguma coisa a empresa q ele quer participar com 1% ser optante pelo simples???

Grato pela ajuda dos colegas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 15:22

Boa tarde Reinaldo

Nada há em lei que o impeça de ser sócio da empresa (simples Nacional) com a participação de 1% ou maior do que esta,

entretanto para que esta empresa permaneça no Simples, a Receita Bruta Anual Global (3 empresas) não pode ser superior a R$ 3.600.000,00

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso IV, § 14)


Resolução CGSN 94/2011

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Reinaldo Tonelli

Reinaldo Tonelli

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 1 dezembro 2013 | 18:36

Boa tarde Saulo,

Eu tive a mesma interpretação da lei complementar....mas fique na dúvida se as vezes estava interpretando errado.

Muito obrigado pela sua ajuda!!

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