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TRIBUTOS FEDERAIS

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retençaõ de inss lucro presumido

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 09:53

bom dia amigos, estou com a seguinte duvida, tenho um cliente que a empresa dele é lucro presumido e ela presta serviços, de projeto de asfalto, ele presta serviço para empresas de direito provado e órgão publico, Minha duvida é em relação a retenção de inss, o empresário que é o engenheiro responsável pela empresa. Gostaria de saber se tem retenção de inss nessas notas fiscais de projeto de asfalto.

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:47

Boa tarde Ricardo,


Como define bem o site portal tributário

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/inss_retencao_11.html


Logo, como é apenas o projeto em relação ao asfalto e não há cessão de mão-de-obra ou empreitada, não há retenção de INSS



Espero ter ajudado!

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