Emelyn Mesquita Mauro
Boa tarde
A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção, que consiste na possibilidade do contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
O agendamento pode ser feito Acessando o Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
Fonte: Portal do Simples Nacional - Perguntas e Repostas
Att.