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Prazo para incluir empresa no SIMPLES

Emelyn Mesquita Mauro

Emelyn Mesquita Mauro

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 14:29

Olá boa tarde.
Gostaria de saber qual o prazo para incluir a ME em SIMPLES?!

Alguns dizem que só a partir janeiro e outros me disseram que para incluir para janeiro, tenho que dar entrada agora...este mês de dezembro.

Preciso incluir a empresa no SIMPLES para o próximo ano (2014).. como devo proceder?? Estou com dúvida..

No aguardo,
Att,

Emelyn

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 14:38

Emelyn Mesquita Mauro
Boa tarde

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção, que consiste na possibilidade do contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

O agendamento pode ser feito Acessando o Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços", na sequência clicar em "Opção", nos serviços disponíveis selecionar "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

Fonte: Portal do Simples Nacional - Perguntas e Repostas

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:07

Prezado Paulo, boa tarde

Se uma empresa é optante do simples em 2013, ela vai ter que fazer o agendamento em dezembro e efetuar a opção em janeiro? ou automaticamente ela já esta configurada no Simples ?






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:13

Breno Duarte
Boa tarde

Se a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deseja continuar o recolhimento neste regime, não é devida a manifestação de opção para o ano calendário seguinte.

Assim, uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício, de qualquer outra forma, permanecerá automaticamente desde que não esteja enquadrada em algum critério de vedação.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:19

Simples e objetivo,

Muito obrigado pelos esclarecimentos Paulo.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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