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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis Ano Calendário 2012 em atraso

GLÁUCIA

Gláucia

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 14:33

Boa Tarde!
Gerei a Das de cade mês do ano de 2012 em atraso e paguei as guias. Foram geradas as multas referentes a cada Das em atraso e também já paguei as multas. Quero saber se ainda preciso fazer a Defis de 2012 ou foi gerado automaticamente?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 14:41

Gláucia
Boa tarde

Primeiramente seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis.

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

Assim, deverá o contribuinte/contador providenciar o preenchimento e envio da Defis, pois a mesma não é gerada automaticamente.

Lembrando que, não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
GLÁUCIA

Gláucia

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 14:50

Então! Obrigada pela atenção!
As multas foram geradas referentes a entrega das Das em atraso, e não da Defis.
Quero saber se no preenchimento da Defis tem como buscar os valores referentes a cada mês que houve Das a ser paga. Fico com receio de acontecer duplicidade de informação quando for fazer a Defis!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:11

Gláucia


A Defis solicita uma série de informações da pessoa jurídica referente o ano calendário a que se refere, todavia os valores de DAS recolhidos no período não são informados na Defis.

Para informações completas de todo o funcionamento da declaração, sugiro a leitura: Manaul Pgdas - D e Defis.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
GLÁUCIA

Gláucia

Bronze DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:27

Obrigada mais uma vez!
Lerei o manual e qualquer dúvida eu volto!
Até mais!

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