Gláucia
Boa tarde
Primeiramente seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.
Assim, deverá o contribuinte/contador providenciar o preenchimento e envio da Defis, pois a mesma não é gerada automaticamente.
Lembrando que, não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).
Fonte: Portal do Simples Nacional
Att.