Anderson Aredes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom Dia!
Se alguém puder me ajudar desde já agradeço. Tentei postar esta pergunta em alguns tópicos mas já estão trancados.
Uma empresa do ramo de lavanderia - lucro presumido - no ano calendário 2009 entregou os seguintes demonstrativos:
DCTF - Semestral Jan a junho/2009 (entregue na época DCTF Semestral versão 1.4)
DCTF - Semestral Jul a Dezembro/2009 (entregue na época DCTF Semestral versão 1.4)
DACOM - Mensal (12 declarações do ano 2009 entregue na época DACON Mensal-Semestral versão 2.1 e 2.3)
Porém agora houve a necessidade de retificação dos valores declarados por motivo de retenções então ocorreu o seguinte:
DCTF - Semestral Jan a junho/2009 (RETIFICADO e entregue na DCTF Semestral versão 1.5 que é a ultima)
DCTF - Semestral Jul a Dezembro/2009 (RETIFICADO e entregue na DCTF Semestral versão 1.5 que é a ultima)
DACOM - Mensal (12 declarações do ano 2009) (Ao tentar enviar ocorreu a seguinte mensagem: Erro validador DACON! Não é permitida a entrega de demonstrativo Mensal e demonstrativo Semestral relativos ao mesmo ano.
Como será neste caso não havera necessidade de retificar a DACON que foi entregue na epoca de 2009? Será que ela foi entregue sem estar obrigado?
Realmente na DCTF Semestral o IRPJ e CSLL são declarados por trimestre na declaração DCTF semestral e o PIS, COFINS foram declarados mensalmente na declaração DCTF Semestral.
Obrigado