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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pedido do simples nacional

Ricardo Felippe

Ricardo Felippe

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 10:58

Se as empresas já são optantes não é necessário um novo pedido...
Uma vez que quando chega no mês de dezembro é obrigatório escolher a forma de apuração por caixa ou competência.

“Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz.”
Natannia Rodrigues

Natannia Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 11:01

Não, somente se o valor do débito no caso do Simples Nacional for acima de R$ 360.000,00 no ano eles automaticamente já não irão se enquadrar no ano vigente e rola todo o processo para se desenquadrar.

Tecnóloga em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNICSUL, e cursando Ciências Contábeis.

Experiência profissional na área contábil/fiscal, atualmente em suporte técnico em tecnologia contábil.

Site: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 11:05

Streiff Brians dos Santos
Bom dia

Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

Caso contrário, permanecerá automaticamente, sem que seja necessário qualquer comunicação.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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