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Débito Imposto de Renda

MICHELE MAGALHAES LIMA

Michele Magalhaes Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 14:43

Tenho um enigma pra decifrar, e venho recorrer aos mais experientes (sou formada em contábeis desde 1998, mas ainda não atuei na área, pretendo começar agora e preciso de ns "helps").
Uma pessoa foi sócia de uma empresa LTDA, com 33% de cotas. Pediu pra sair da sociedade e levou toda a documentação e pagamento para o contador da empresa. Depois de uns anos, foi declarar isenção de imposto de renda (quando começou) e caiu na malha fina.
A partir de então (2000) seu CPF está suspenso.
A ex-sócia desapareceu do mapa, e há alguns anos ele soube que ela faleceu.
A empresa ficou sem declarar IR também.
Ele tem que pagar as multas desses anos todos dele e da empresa, ou só o dele? Alguém sabe como posso ajudá-lo ou orientá-lo?

Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 08:44

Bom dia Michele,

Ao que tudo indica o contador não procedeu a alteração contratual que excluiria o sócio da empresa em questão. Este sócio não tomou qualquer providência no sentido de regularizar a empresa e seu CPF desde 2000 quando "descobriu" que ainda fazia parte do Quadro Social da mesma, certo?

Informações a serem tomadas
- Solicitar Certidão Simplificada da empresa á Junta Comercial do estado sede da mesma. Com ela você saberá exatamente como está constituída (registrada) a referida empresa.

- Elaborar pesquisa cadastral da empresa e do empresário junto a Receita Federal do Brasil. Com ela você ficará sabendo da situação de ambos frente aquele órgão.

Providências
Uma vez certa de que a empresa está devendo as últimas cinco Declarações e a pessoa física também e que ambas não possuem débitos junto a Receita, você deve reunir-se com o interessado para decidir:

Regularizar a Pessoa Física:
Com a entrega das últimas cinco Declarações - DIRPF e conseqüente pagamento das multas, cujo valor pode ser parcelado, se solicitado pessoalmente pelo interessado.

Regularizar a Pessoa Jurídica:
Buscar junto a Junta Comercial orientações de como dar baixa da empresa sem a assinatura do sócio falecido. Uma vez com o Distrato em mãos, providenciar a baixa junto a Receita Federal, entregando as declarações de inatividade dos últimos cinco anos e a de baixa. As Declarações entregues em atraso se sujeitam a multa.

Nota
Como alternativa, se o sócio preferir não regularizar a situação da empresa, ficará obrigado a entrega da DIRPF no Modelo Completo (ao invés da DAÍ) por tempo indeterminado ou até que regularize a situação da empresa. É claro que providenciar a baixa da empresa é a atitude mais sensata, mas nada o impede de regularizar primeiro sua situação e com o tempo, a da empresa.

...

MICHELE MAGALHAES LIMA

Michele Magalhaes Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 10:47

Obrigada Saulo.

O que fez com que o referido sócio não regularizasse até hoje sua situação, foi falta de dinheiro mesmo. (quando ele caiu na malha, já tinha aproximadamente 3 anos da sua saída, a multa já não estava pequena e ele era assalariado sem registro em carteira).



Só mais uma perguntinha...
Ele pode estar em qualquer lugar do Estado, ou precisa ser no município onde estava situada a empresa? Porque ele já não mora mais lá.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 12:01

Bom dia Michele,

As informações inerentes a Junta Comercial são fornecidas mais rapidamente se solicitadas de qualquer município localizado no mesmo estado, ainda que se possa solicitá-las de qualquer estado.

Já as informações a serem tomadas junto a Receita Federal, podem ser solicitadas em qualquer parte do país.

...

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