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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento do simples nacional

amarildo modena

Amarildo Modena

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2008 | 16:15

Minha dúvida é a seguinte: Uma empresa que teve seus debitos parcelados pelo simples nacional, para poder aderir ao sistema, permaneceu no simples no ano de 2007, e em 2008 pretente solicitar sua exclusão do regime, ela terá o parcelamento rescindido ou continuará nos mesmos termos?

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 08:15

Bom dia Amarildo, creio eu que ela perderá esse parcelamento, pois as minhas empresas que foram excluidas do simples e que tinham o parcelamento perderam.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
amarildo modena

Amarildo Modena

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 00:02

Ola Claudia, segundo informações que obtive junto a Secretaria da Receita federal do Brasil, em Araçatuba. SP. como a empresa optou pelo simples nacional em 2007, ela pode pedir o desenquadramento a partir de 01/01/2008, sem rescisão do parcelamento, continuando a pagar R$ 100,00 mensais. Informação esta prestada por um funcionário do setor, verbalmente.
Agradeço sua atençao. Se estiver em duvida me corrija.

amarildo modena

Amarildo Modena

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 00:07

Ola Salvatore Stutz
É uma pergunta sem resposta conclusiva, pelo que pude verificar, acho que vou optar pelo procedimento informado pelo funcionário da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou seja, o parcelamento será mantido, se tiver outro posicionamento me avise.

Abraços

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