Jonilson Jhonys Corrêa Camacho
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasPessoal, eu não sou da área contábil e desde já peço desculpas se eu estiver postando no lugar errado.
Estou montando uma empresa prestadora de serviços de TI e hoje conversei com um contador
que disse que eu poderia me enquadrar no simples nacional, no anexo 3, como prestador de serviços, com alíquota inicial de 6%
e que minha folha de pagamento NÃO seria desonerada.
No entanto, pesquisando a respeito da desoneração da folha de pagamento eu achei o seguinte link: Oculto30.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sindhosp.com.br/waUpload/Oculto30.pdf
Pelo que entendi no link acima, empresas prestadoras de serviços de TI, PODEM ter sua folha de pagamento desonerada.
Depois que li fiquei na dúvida: Posso ou não desonerar minha folha de pagamentos ?
Peço a ajuda de vocês para sanar minha dúvida.
Forte Abraço,
Jhonys